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A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ODONTOLOGIA ESTÉTICA E OS LIMITES ÉTICO-JURÍDICOS DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS CLÍNICOS

Autor: Alex Furukawa – Cirurgião-Dentista (CRO-BA 8141)

Resumo

A incorporação de tecnologias baseadas em inteligência artificial na Odontologia tem ampliado significativamente as possibilidades de planejamento estético e comunicação clínica entre cirurgião-dentista e paciente. Ferramentas de simulação digital permitem projetar possíveis resultados terapêuticos, especialmente em tratamentos restauradores e reabilitadores envolvendo facetas, lentes de contato dentais e coroas em porcelana. Entretanto, a divulgação dessas projeções, sobretudo em formato de imagens comparativas conhecidas como “antes e depois”, suscita relevantes debates éticos e jurídicos. O presente artigo analisa a utilização da inteligência artificial no planejamento odontológico sob a perspectiva normativa brasileira, abordando os limites estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica e pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere à publicidade profissional e à vedação de propaganda enganosa. Conclui-se que a inteligência artificial constitui importante ferramenta auxiliar de planejamento, devendo sua utilização observar os princípios da transparência, da informação adequada e da responsabilidade profissional.

Palavras-chave: odontologia estética; inteligência artificial; ética odontológica; publicidade profissional; responsabilidade civil.
 

1 Introdução
 

A Odontologia contemporânea experimenta uma profunda transformação impulsionada pelo desenvolvimento de tecnologias digitais aplicadas ao diagnóstico, planejamento e execução de tratamentos clínicos. Dentre essas inovações, destaca-se o uso de inteligência artificial (IA) em softwares de simulação estética, os quais permitem ao profissional projetar digitalmente possíveis resultados de reabilitações dentárias.

Tais ferramentas têm sido amplamente empregadas em tratamentos restauradores e reabilitadores envolvendo facetas cerâmicas, lentes de contato dentais e coroas em porcelana, possibilitando ao paciente visualizar previamente alterações estéticas planejadas para o sorriso.

Contudo, a utilização dessas imagens em ambientes de divulgação profissional, especialmente em redes sociais, levanta discussões relevantes no âmbito ético, jurídico e deontológico, sobretudo no que se refere à prática de divulgação de imagens comparativas denominadas “antes e depois”.

Nesse contexto, torna-se necessário analisar a utilização dessas tecnologias à luz da legislação brasileira que regula a atividade odontológica e a publicidade de serviços de saúde.
 

2 Inteligência artificial aplicada ao planejamento odontológico
 

A inteligência artificial tem sido incorporada progressivamente à prática odontológica, sobretudo em softwares de Digital Smile Design (DSD) e outras ferramentas de planejamento estético digital.

Essas tecnologias utilizam algoritmos capazes de analisar proporções faciais, anatomia dentária, harmonia do sorriso e parâmetros estéticos, permitindo ao profissional gerar simulações digitais de possíveis resultados terapêuticos.

Importa destacar que tais simulações possuem natureza prospectiva e ilustrativa, não representando garantia de resultado clínico definitivo, uma vez que o sucesso terapêutico depende de fatores biológicos, técnicos e individuais do paciente.

Do ponto de vista jurídico, a prestação de serviços odontológicos é tradicionalmente compreendida como obrigação de meio, cabendo ao profissional empregar os recursos técnicos disponíveis com diligência e competência, sem assegurar resultado específico (GONÇALVES, 2021).
 

3 Publicidade odontológica e limites éticos da divulgação de resultados
 

A publicidade na Odontologia é disciplinada pelo Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO nº 118/2012, que estabelece parâmetros para a divulgação de serviços profissionais.

Entre as principais preocupações normativas está a prevenção de práticas que possam induzir o público a erro quanto à previsibilidade dos resultados clínicos. Nesse sentido, a divulgação de imagens comparativas de tratamentos deve ser analisada com cautela, uma vez que pode gerar expectativa indevida de resultados padronizados, incompatível com a variabilidade biológica dos pacientes.

Paralelamente, a legislação consumerista brasileira também impõe limites à comunicação publicitária. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece, em seu artigo 37, que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, definindo como enganosa qualquer modalidade de informação capaz de induzir o consumidor a erro acerca da natureza, qualidade ou resultados de determinado serviço.

Dessa forma, a utilização de imagens de “antes e depois”, especialmente quando associada a simulações geradas por inteligência artificial, deve ser acompanhada de informações claras e contextualizadas, evitando qualquer interpretação que configure promessa de resultado clínico.
 

4 Responsabilidade profissional e transparência na comunicação clínica
 

A responsabilidade profissional do cirurgião-dentista exige a observância dos princípios da boa-fé, transparência e informação adequada ao paciente.

Nesse sentido, a utilização de ferramentas tecnológicas de simulação estética deve ser compreendida como instrumento auxiliar de planejamento terapêutico, voltado à melhoria da comunicação clínica e ao esclarecimento do paciente acerca das possibilidades do tratamento.

O emprego responsável dessas tecnologias requer, ainda, a formalização de consentimento informado, no qual o paciente compreenda que as imagens apresentadas representam projeções digitais e não resultados garantidos.

Assim, a integração entre tecnologia e prática clínica deve ocorrer de maneira ética e juridicamente responsável, preservando a confiança na relação profissional-paciente e evitando riscos de responsabilização civil decorrentes de expectativas irreais.
 

5 Considerações finais
 

A inteligência artificial representa um importante avanço na Odontologia contemporânea, ampliando as possibilidades de planejamento estético e comunicação com o paciente. Entretanto, a utilização dessas tecnologias deve observar rigorosamente os limites éticos e jurídicos estabelecidos pelas normas que regem a publicidade profissional e a proteção do consumidor.

As simulações digitais de resultados odontológicos devem ser compreendidas como instrumentos ilustrativos de planejamento, e não como promessa de resultado clínico, sendo indispensável que sua divulgação ocorra com transparência e responsabilidade.

Dessa forma, a integração entre tecnologia, ética profissional e legislação vigente constitui elemento essencial para a prática segura e responsável da Odontologia na era digital.

 

 


Referências

 

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União: Brasília, 1990.

 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Código de Ética Odontológica. Brasília: CFO, 2012.

 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

 

TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

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©2026 por Dr. Alex Furukawa.

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