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O Limite Ético da Inteligência Artificial na Odontologia

Autor: Alex Furukawa – Cirurgião-Dentista (CRO-BA 8141)

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Resumo

A inteligência artificial (IA) está remodelando a odontologia, oferecendo maior precisão diagnóstica e agilidade em processos clínicos. Contudo, seu uso levanta preocupações éticas relacionadas à autonomia profissional, privacidade de dados, vieses algorítmicos e responsabilidade civil. Este artigo apresenta uma análise crítica dos limites éticos da IA na odontologia, correlacionando legislação brasileira, recomendações internacionais e literatura científica recente.

Palavras-chave: Inteligência Artificial; Ética; Odontologia Digital; LGPD; Bioética.

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Introdução

A aplicação de IA na odontologia vem crescendo de forma exponencial, com destaque para algoritmos de deep learning que interpretam exames radiográficos e tomografias com desempenho comparável a especialistas humanos (LEE et al., 2020). Esse avanço contribui para diagnósticos mais precoces e tratamentos personalizados, aumentando a previsibilidade clínica e a satisfação dos pacientes (SUN et al., 2021).

No entanto, a incorporação de tais tecnologias exige reflexão ética, pois não apenas impacta a tomada de decisão clínica, mas também altera a relação profissional-paciente. Segundo Morley et al. (2020), a ética da IA em saúde deve abordar quatro pilares: justiça, beneficência, não maleficência e autonomia, garantindo que os algoritmos sejam transparentes, justos e auditáveis.

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Revisão de Literatura

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Pesquisas recentes destacam o potencial da IA em detectar lesões cariosas iniciais com sensibilidade superior ao exame visual-tátil (SCHWENDICKE et al., 2020). Outros estudos apontam sua aplicabilidade no planejamento ortodôntico, sugerindo movimentações dentárias e prevendo estabilidade oclusal (KUMAR et al., 2022).

Por outro lado, autores alertam para riscos importantes:

  • Vieses algorítmicos: algoritmos treinados com base em populações específicas podem apresentar desempenho inferior em grupos minoritários, impactando equidade no cuidado (OBERMAYER et al., 2021).

  • Explicabilidade (Explainable AI): muitas soluções são caixas-pretas, dificultando que o profissional entenda como o sistema chegou a determinada conclusão (GILPIN et al., 2018).

  • Dependência excessiva: há risco de que dentistas confiem cegamente nos resultados, reduzindo seu raciocínio clínico crítico (ESTEVA et al., 2019).

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Legislação e Normas Éticas

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O ordenamento jurídico brasileiro fornece diretrizes claras:

  • Lei nº 5.081/1966: delimita que diagnóstico e prescrição são atos privativos do cirurgião-dentista.

  • Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012): art. 7º, IX, impede delegação de atos privativos a terceiros não habilitados.

  • LGPD (Lei nº 13.709/2018): obriga que dados pessoais sensíveis (imagens, prontuários, biometria) tenham tratamento seguro, mediante consentimento expresso.

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): estabelece princípios de proteção à privacidade e responsabilização em caso de danos causados por uso inadequado de dados.

No plano internacional, o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act), aprovado em 2024, classifica sistemas de IA para saúde como “alto risco”, exigindo testes de conformidade, documentação técnica e supervisão humana obrigatória (EU, 2024).

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Discussão

O limite ético da IA na odontologia pode ser analisado sob três perspectivas principais:

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1. Responsabilidade Civil e Profissional

Mesmo que a decisão seja auxiliada por IA, a responsabilidade final é do cirurgião-dentista. Eventuais falhas de diagnóstico oriundas do software não isentam o profissional de responder civil e eticamente por danos ao paciente (CFO, 2012).
 

2. Privacidade e Consentimento

Conforme a LGPD, o paciente deve ser informado de forma clara sobre o uso de seus dados para treinamento ou inferência de modelos de IA, incluindo finalidades, riscos e possibilidade de revogação do consentimento.
 

3. Transparência e Explicabilidade

Modelos de machine learning precisam ser auditáveis. A literatura recomenda a adoção de técnicas de XAI (Explainable Artificial Intelligence), permitindo ao dentista compreender a lógica da decisão e ao paciente exercer sua autonomia informada (GILPIN et al., 2018).

Além disso, é essencial que o profissional mantenha espírito crítico. A IA deve servir como apoio para o raciocínio clínico e não como substituto do mesmo, sob risco de comprometer a relação de confiança com o paciente.

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Conclusão

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A inteligência artificial na odontologia é uma ferramenta transformadora, mas exige cautela. A ética profissional demanda que ela seja usada como suporte e não como substituta do julgamento clínico. A adoção de IA deve estar alinhada à legislação brasileira, às boas práticas de proteção de dados e aos princípios bioéticos.

O futuro aponta para uma odontologia cada vez mais digital, onde profissionais que dominarem o uso responsável da IA terão vantagem competitiva, garantindo mais segurança jurídica e confiança dos pacientes.

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Referências

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BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília, 1966.

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BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 2018.

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CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Aprova o Código de Ética Odontológica. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.

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ESTEVA, A. et al. A guide to deep learning in healthcare. Nature Medicine, v. 25, n. 1, p. 24–29, 2019.

EUROPEAN UNION. Artificial Intelligence Act. Brussels: EU, 2024.

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GILPIN, L. et al. Explaining Explanations: An Overview of Interpretability of Machine Learning. IEEE Data Engineering Bulletin, v. 41, p. 80-89, 2018.

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KUMAR, A. et al. Artificial Intelligence in Dentistry: A Review. Journal of Dental Research and Review, v. 14, p. 87-95, 2022.

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LEE, J.H. et al. Deep Learning in Dental Radiology: A Narrative Review. Korean Journal of Radiology, v. 21, n. 7, p. 849–860, 2020.

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MORLEY, J. et al. The ethics of AI in health care: A mapping review. Social Science & Medicine, v. 260, p. 113172, 2020.

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OBERMAYER, M. et al. The Hidden Risks of AI Bias in Medicine. Journal of Medical Ethics, v. 47, p. 615-620, 2021.

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SCHWENDICKE, F. et al. Artificial intelligence in dentistry: Chances and challenges. Journal of Dental Research, v. 99, n. 7, p. 769–774, 2020.

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SUN, W. et al. Artificial intelligence in dentistry: Current applications and future perspectives. Frontiers in Dental Medicine, v. 2, p. 25-33, 2021.

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©2026 por Dr. Alex Furukawa.

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